dezembro 16, 2014

PÓ, CARALHO



Na iminência do seu toque,
jaz na retina o bom sufoco
que tarda em ser desejo,
em ser carne, em ser belo.
No seu jeito carrossel,
lança-nos a sombra da sua dança
e o fumo dos seus pensamentos.

Tais tormentos
chegam somente a ser as vicissitudes da busca,
das horas tardias e do desaire,
enquanto o sexo continua a ser um troféu mínimo,
perdida está a guerra do amor.

Sem ligar muito ao finito,
subo as escadas em direcção à solidão
e desligo o mundo.

dezembro 12, 2014

QUANDO O TEMPO NÃO TEM CURA



A chave do coração,
nem sempre é a chave da felicidade,
porque na investida da verdade
cai por terra a comoção.
No jardim do desalento,
corre a infância,
esquisita e maior,
sempre melhor
nos seus sonhos.

Entre os corpos que chocam,
estão as palavras escondidas,
as mentes torcidas
e os seres atrozes
de uma roda cósmica.
O passado dos outros não existe,
quando a vigia subsiste
na omnipresença.

dezembro 10, 2014

HÁ DIAS ASSIM

Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, desde que paguem impostos.

Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou da cor das unhas.

Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. A não ser que seja adepto de um clube de futebol.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão, excepto na cadeia de restauração que dá pelo nome de McDonald's.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Já nos bastam as tardes dominicais da TVI.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica, segundo um passarinho do mundo editorial.

Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei, isto se pagarem bem.

Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei num prazo máximo de 20 anos.

Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado, mesmo que seja um político.

Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. Reforçamos, um tribunal independente e imparcial. Independente. E imparcial.

Artigo 11°
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas, mesmo sabendo de antemão que, aos olhos das porteiras, será sempre culpada.

Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Isso implica o encerramento da conta no Facebook, Instagram e Tinder.

Artigo 13°
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado, ou de uma caixa de papelão.

Artigo 14°
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Aconselhamos o Brasil e Espanha. Embora não seja um país, Paris também não é de se deitar fora.

Artigo 15°
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Pode ser luso-brasileiro, hispano-brasileiro, o que quiserem. 

Artigo 16°
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade, religião, ou bastonário da Ordem dos Advogados.

Artigo 17°
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade, mesmo sem condomínio. 

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Se residirem em qualquer país do continente asiático, estão por vossa conta.

Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, desde que tenha um portátil à sua frente.

Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Por isso, os cafés não estão incluídos

Artigo 21°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos, ou seja, militantes do PS ou do PSD. 

Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social. Pedimos apenas que não venham com a família atrás. 

Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Basta tirar uma senha e esperar.

Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. Excepto no caso dos trabalhadores das grandes superfícies comerciais. 

Artigo 25°
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários. Salientamos contudo que o nível é extremamente baixo.

Artigo 26°
Toda a pessoa tem direito à educação. Não confundir educação com swag e presenças.

Artigo 27°
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam, desde que munida de um acordeão e com disponibilidade para os fins-de-semana.

Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. Este artigo não se aplica à Margem Sul ou à Linha de Sintra.

Artigo 29°
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. A não ser que seja hippie. Ou autista.

Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. Não confundir direitos com deveres. 

dezembro 04, 2014

DERRAMA


És a besta que sua os patamares da desgraça,
em homenagem a uma vida cheia de sorte madrasta.
És a razão do escuro
que satisfaz o enredo
dos meus olhos.
És o animal de garras ardilosas
que empurra o ventre para o desejo
e une o momento à eternidade.
Nunca passes pelo incerto,
faz do caminho um lugar desperto
na senda do infinito.

novembro 06, 2014

TRAGO PARA CASA A TEMPESTADE


Continuo a escrever sobre a noite até ao amanhecer e a desgastar o seu significado num bater de teclas desenfreado. É nesse tremor que se aventuram as palavras. É nessa cegueira que desabafo a vida. A vida mais clara e natural. A vida mais nítida, mesmo embriagada e distorcida. 
Mas do escape surge a tenacidade da descida. Será sempre assim. Como o caos do universo, provimos do turbilhão para nos encontrarmos nos segundos da embriaguez. Somos os nossos movimentos. Nada mais. É isso que conta e não as rotinas de morte que nos consomem o instinto e nos fazem acreditar na sorte ou no mais forte.

HÁ DIAS ASSIM


outubro 29, 2014

O DIA MAIS INFELIZ SOBRE TODAS AS ERVAS



No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
vou voltar a fumar
e sentir o corpo a escarrar
a ressaca.

No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
as calças que visto
voltarão a ser negras,
albergando uma simbiose
de fumo, moedas e libido. 

No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
dar-te-ei como perdida para sempre
com a mordida da tua boca a servir-me de cicatriz,
qual memória, qual tatuagem,
qual imagem
do teu doce cariz.

No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
os teus lábios serão como lâminas
que sangrarão os meus gestos
no jogo da revolta.

No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
voltarei a casa sem ti,
e entre as lágrimas e a surpresa do orvalho,
entrego à manhã o desmaio.

No dia mais infeliz sobre todas as ervas,
volto a ser nada.



outubro 15, 2014

GIRO


É sempre no banco de trás que se encontra a incubadora do desejo. Aquele desejo íntimo que homenageia o aroma da pele e os olhos do desconhecido. Entre comida, droga e a repulsa tardia do mesmo, os nossos corpos tocaram-se no riso e inclinaram-se perante a vertigem da descoberta, implorando que a noite não acabasse nunca. Saímos somente para abraçar a chuva em surdina, enquanto fixávamos os olhares na força do nosso fulgor. 

HÁ DIAS ASSIM


setembro 04, 2014

NÃO IMPORTA O QUE DIZES, MAS SIM A MANEIRA COMO O DIZES?


A poesia não é feita para a jactância, nem para os olhos encenados. Não é feita para o conforto, nem para o descrédito, nem sequer é feita para o vulgar. A poesia é feita para a tempestade.

agosto 20, 2014

AMÊNDOA AMARGA


Num rasgo de esperança, procuro a felicidade no brilho dos olhos de um desconhecido. Persisto em vaguear pelo submundo do sonho colectivo à procura da razão que fomenta a paixão, sabendo que continuas a chamar-me falhado. Afinal, tem sido sempre assim. Falhanço atrás de falhanço. É esse o sustento da vida.

julho 04, 2014

LEVARAM-ME AS PALAVRAS


Há dias, todas as mensagens dispostas no meu blog desapareceram e, com isso, a réstia de confiança que tinha no arquivamento digital. A que se deve este desaparecimento? Não sei. E nem sequer me preocupo com tal. "Mas, oh Pedro, estavam ali 4 anos de escrita!" Bruno. O meu nome é Bruno. Eu sei, mas são 4 anos que pertencem ao passado. E o passado só ao papel pertence. E esse nunca me traiu, apesar de continuar a resistir às investidas do futuro que, por sinal, não existe.

julho 01, 2014

ÚLTIMA HORA: Federação Portuguesa de Tauromaquia cria é-toiro



Para fazer face à celeuma que se arrasta já há algum tempo, a associação PRÓTOIRO desenvolveu um projecto que consiste em substituir touros verdadeiros por touros electrónicos movidos a vapor, de forma a poupar o animal da Festa Brava. O projecto dá pelo nome de é-toiro.